Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida na denúncia para: a) ABSOLVER JOAQUIM VICTOR LOPES da imputação do delito deart. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), por duas vezes, com fundamento no art. 386, VII, do CPP; b) CONDENAR o réu JOAQUIM VICTOR LOPES, ao cumprimento da pena de 07 meses de detenção, regime inicial aberto, 11 dias-multa, no valor mínimo legal, e suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses e 05 dias, como incurso nas sanções do artigo 306, caput, da Lei nº 9.503/97. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, na forma da lei. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para o cumprimento da pena e oficie-se ao IIRGD e à Justiça Eleitoral. Publicada em audiência. Presentes intimados." Diante da expressa renúncia das partes ao direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se a sentença. - ADV: GLAUCIA MORENO PEREIRA MAIA (OAB 405037/SP)