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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1504558-21.2026.8.26.0392

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
1504558-21.2026.8.26.0392

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida na denúncia para: a) ABSOLVER JOAQUIM VICTOR LOPES da imputação do delito deart. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), por duas vezes, com fundamento no art. 386, VII, do CPP; b) CONDENAR o réu JOAQUIM VICTOR LOPES, ao cumprimento da pena de 07 meses de detenção, regime inicial aberto, 11 dias-multa, no valor mínimo legal, e suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses e 05 dias, como incurso nas sanções do artigo 306, caput, da Lei nº 9.503/97. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, na forma da lei. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para o cumprimento da pena e oficie-se ao IIRGD e à Justiça Eleitoral. Publicada em audiência. Presentes intimados." Diante da expressa renúncia das partes ao direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se a sentença. - ADV: GLAUCIA MORENO PEREIRA MAIA (OAB 405037/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1504558-21.2026.8.26.0392 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - JOAQUIM VICTOR LOPES - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida na denúncia para: a) ABSOLVER JOAQUIM VICTOR LOPES da imputação do delito deart. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), por duas vezes, com fundamento no art. 386, VII, do CPP; b) CONDENAR o réu JOAQUIM VICTOR LOPES, ao cumprimento da pena de 07 meses de detenção, regime inicial aberto, 11 dias-multa, no valor mínimo legal, e suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses e 05 dias, como incurso nas sanções do artigo 306, caput, da Lei nº 9.503/97. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, na forma da lei. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para o cumprimento da pena e oficie-se ao IIRGD e à Justiça Eleitoral. Publicada em audiência. Presentes intimados." Diante da expressa renúncia das partes ao direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se a sentença. - ADV: GLAUCIA MORENO PEREIRA MAIA (OAB 405037/SP)