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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alvará Judicial - Lei 6858/80 1001748-96.2026.8.26.0565

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
1001748-96.2026.8.26.0565

Ementa

Processo 1001748-96.2026.8.26.0565 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ricardo Theodoro - Por medida de economia e celeridade processuais, cópia da presente sentença, assinada eletronicamente, servirá como ALVARÁ JUDICIAL, a ser apresentada ao Banco Bradesco S.A., à Caixa Econômica Federal - CEF e ao Banco do Brasil S.A., pelo interessado, para integral cumprimento desta decisão, independentemente da expedição de documento apartado. , para cumprimento desta decisão, a quem renovo/apresento protestos de estima e consideração. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica decorrente do integral acolhimento da pretensão inicial, declaro o trânsito em julgado desta sentença na presente data, dispensando-se subsequente certificação. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas e baixa definitiva.

Inteiro teor

Processo 1001748-96.2026.8.26.0565 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ricardo Theodoro - Por medida de economia e celeridade processuais, cópia da presente sentença, assinada eletronicamente, servirá como ALVARÁ JUDICIAL, a ser apresentada ao Banco Bradesco S.A., à Caixa Econômica Federal - CEF e ao Banco do Brasil S.A., pelo interessado, para integral cumprimento desta decisão, independentemente da expedição de documento apartado. , para cumprimento desta decisão, a quem renovo/apresento protestos de estima e consideração. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica decorrente do integral acolhimento da pretensão inicial, declaro o trânsito em julgado desta sentença na presente data, dispensando-se subsequente certificação. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas e baixa definitiva. P.I. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP)