Ementa
Processo 0001245-71.2026.8.26.0281/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Tiago Rodrigo de Oliveira - Diante do pagamento feito pela Fazenda (fls. 50/52), bem como da manifestação do exequente (fls. 58), em razão da decisão proferida, dou por cumprida a obrigação e, em face do comprovado pagamento, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Certificado o trânsito em julgado nesta data, determino a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, conforme formulário MLE juntado à fls. 59, se em termos. Nos termos do art. 2º, da Portaria nº 8.622/2012, providencie a Serventia, as comunicações necessárias, se o caso. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.