Ementa
Processo 0000312-61.2025.8.26.0434 (processo principal 1000537-98.2024.8.26.0434) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Pedro Henrique Miranda - Diego Henrique Ventura - Tendo em vista o integral pagamento da dívida pelo executado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, fazendo isto com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Oportunamente, proceda-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos.