Ementa
Ante o exposto, acolho a impugnação aos cálculos apresentada pelo executado e, ato contínuo, homologo o cálculo definitivo do débito exequendo na importância de R$ 15.328,61 (quinze mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos), posicionada em 12/12/2014 (data do depósito - evento 15, Guia19), com a incidência a partir de então unicamente dos rendimentos e correções oficiais da respectiva conta judicial vinculada ao Tribunal de Justiça. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, ante a integral satisfação da obrigação.