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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 1076336-34.2014.8.26.0100

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
1076336-34.2014.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, acolho a impugnação aos cálculos apresentada pelo executado e, ato contínuo, homologo o cálculo definitivo do débito exequendo na importância de R$ 15.328,61 (quinze mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos), posicionada em 12/12/2014 (data do depósito - evento 15, Guia19), com a incidência a partir de então unicamente dos rendimentos e correções oficiais da respectiva conta judicial vinculada ao Tribunal de Justiça. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, ante a integral satisfação da obrigação.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1076336-34.2014.8.26.0100/SP EXEQUENTE : LAERCIO MARTINS ADVOGADO(A) : SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB SP122663) ADVOGADO(A) : RUBENS ANTONIO ALVES (OAB SP181294) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) SENTENÇA Ante o exposto, acolho a impugnação aos cálculos apresentada pelo executado e, ato contínuo, homologo o cálculo definitivo do débito exequendo na importância de R$ 15.328,61 (quinze mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos), posicionada em 12/12/2014 (data do depósito - evento 15, Guia19), com a incidência a partir de então unicamente dos rendimentos e correções oficiais da respectiva conta judicial vinculada ao Tribunal de Justiça. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, ante a integral satisfação da obrigação.