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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4008150-91.2026.8.26.0000

Julgamento
29/09/2026
Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
4008150-91.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE, ENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, DEFERIU LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA AGRAVANTE. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SUSPENSO. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO ASSINALADO. INÉRCIA DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.