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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 1006019-12.2025.8.26.0266

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
1006019-12.2025.8.26.0266

Ementa

Processo 1006019-12.2025.8.26.0266/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos José Silva Chaves - Visto. Considerando o comprovante de pagamento noticiado nos autos, a termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo pela satisfação. Autorizo levantamento do depósito a favor do credor. Expedido o mandado de levantamento, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa em definitivo. P.I e, oportunamente, Arquive-se. - ADV: JANAINA NOGUEIRA BRAZ DA SILVA (OAB 417337/SP)

Inteiro teor

Processo 1006019-12.2025.8.26.0266/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos José Silva Chaves - Visto. Considerando o comprovante de pagamento noticiado nos autos, a termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo pela satisfação. Autorizo levantamento do depósito a favor do credor. Expedido o mandado de levantamento, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa em definitivo. P.I e, oportunamente, Arquive-se. - ADV: JANAINA NOGUEIRA BRAZ DA SILVA (OAB 417337/SP)