Ementa
Processo 0032365-16.2021.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Ayres de Camargo - Sociedade de Advogados - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito e nada mais havendo, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se.