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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 1046359-51.2024.8.26.0001

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
1046359-51.2024.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Monitória Nº 1046359-51.2024.8.26.0001/SP

AUTOR : MADEIRAMIX COMERCIAL LTDA

ADVOGADO(A) : SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB SP328810)

ADVOGADO(A) : LETICIA HELLEN OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO (OAB SP466630)

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, e para que surta seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado nestes autos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência, uma vez que a relação processual não se completou. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, arquivem-se os autos independente da certificação do trânsito em julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Monitória Nº 1046359-51.2024.8.26.0001/SP AUTOR : MADEIRAMIX COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB SP328810) ADVOGADO(A) : LETICIA HELLEN OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO (OAB SP466630) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, e para que surta seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado nestes autos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência, uma vez que a relação processual não se completou. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, arquivem-se os autos independente da certificação do trânsito em julgado.