Ementa
Monitória Nº 1046359-51.2024.8.26.0001/SP
AUTOR : MADEIRAMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A) : SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB SP328810)
ADVOGADO(A) : LETICIA HELLEN OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO (OAB SP466630)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, e para que surta seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado nestes autos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência, uma vez que a relação processual não se completou. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, arquivem-se os autos independente da certificação do trânsito em julgado.