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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Habilitação de Crédito 4140248-31.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
4140248-31.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

REQUERIDO : GEMEOS PRESTACAO DE SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - FALIDO

ADVOGADO(A) : AFONSO BATISTA DE SOUZA (OAB SP160476)

INTERESSADO : GATEKEEPER ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA

ADVOGADO(A) : FLAVIA BOTTA

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Trata-se de habilitação de crédito apresentada por MARIA CAROLINE MATIAS NETO DE OLIVEIRA em face de GEMEOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. – FALIDO, visando à inclusão, no Quadro-Geral de Credores, de crédito decorrente da Reclamação Trabalhista nº 0010027-37.2022.5.15.0096.

Não havendo impugnação ao parecer contábil apresentado da Administradora Judicial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente habilitação de crédito, para determinar a inclusão, no Quadro Geral de Credores, dos seguintes créditos:

a) R$ 22.383,43, em favor de MARIA CAROLINE MATIAS NETO DE OLIVEIRA, Classe I – Trabalhista;

b) R$ 2.260,42, em favor de JUAN PHILIPY STEPHANO AMARO, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, Classe I – Trabalhista.

Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Habilitação de Crédito Nº 4140248-31.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : MARIA CAROLINE MATIAS NETO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JUAN PHILIPY STEPHANO AMARO (OAB SP340736) REQUERIDO : GEMEOS PRESTACAO DE SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - FALIDO ADVOGADO(A) : AFONSO BATISTA DE SOUZA (OAB SP160476) INTERESSADO : GATEKEEPER ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIA BOTTA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de habilitação de crédito apresentada por MARIA CAROLINE MATIAS NETO DE OLIVEIRA em face de GEMEOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. – FALIDO, visando à inclusão, no Quadro-Geral de Credores, de crédito decorrente da Reclamação Trabalhista nº 0010027-37.2022.5.15.0096. Não havendo impugnação ao parecer contábil apresentado da Administradora Judicial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente habilitação de crédito, para determinar a inclusão, no Quadro Geral de Credores, dos seguintes créditos: a) R$ 22.383,43, em favor de MARIA CAROLINE MATIAS NETO DE OLIVEIRA, Classe I – Trabalhista; b) R$ 2.260,42, em favor de JUAN PHILIPY STEPHANO AMARO, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, Classe I – Trabalhista. Oportunamente, arquivem-se. Int.