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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Litigioso 1000934-08.2026.8.26.0655

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
1000934-08.2026.8.26.0655

Ementa

Ante o exposto, homologo o presente acordo e DECRETO O DIVÓRCIO das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo supra. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recurso, manifestada nesta oportunidade pelas partes, por intermédio dos advogados, e seguido pelo Ministério Público. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação e eventuais ofícios, os quais serão retirados por uma das partes ou por seu Patrono, intimando-se oportunamente. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000934-08.2026.8.26.0655 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.S. - - Y.B.S. - F.V.B.S. - Ante o exposto, homologo o presente acordo e DECRETO O DIVÓRCIO das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo supra. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recurso, manifestada nesta oportunidade pelas partes, por intermédio dos advogados, e seguido pelo Ministério Público. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação e eventuais ofícios, os quais serão retirados por uma das partes ou por seu Patrono, intimando-se oportunamente. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Concedo ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Custas isentas por se tratar de Justiça Gratuita. Registre-se. Sentença publicada em audiência, considero, neste ato, intimados os requerentes, o D. Patrono e o Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos". - ADV: ROSELI RODRIGUES DE SANTANA (OAB 258889/SP), ROSELI RODRIGUES DE SANTANA (OAB 258889/SP), MAICON DA SILVA GUEDES (OAB 478049/SP)