Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011571-96.2026.8.26.0127/SP
AUTOR : MICHAEL HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A) : MARIA DO ROSÁRIO FAUSTINA DE SOUZA (OAB SP514873)
SENTENÇA
Considerando que a desistência prescinde da anuência do réu, conforme dispõe o Enunciado 90 do FONAJE, HOMOLOGO o pedido formulado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data Sem condenação em custas e honorários, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.