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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4011571-96.2026.8.26.0127

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
4011571-96.2026.8.26.0127
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011571-96.2026.8.26.0127/SP

AUTOR : MICHAEL HENRIQUE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(A) : MARIA DO ROSÁRIO FAUSTINA DE SOUZA (OAB SP514873)

SENTENÇA

Considerando que a desistência prescinde da anuência do réu, conforme dispõe o Enunciado 90 do FONAJE, HOMOLOGO o pedido formulado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data Sem condenação em custas e honorários, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011571-96.2026.8.26.0127/SP AUTOR : MICHAEL HENRIQUE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA DO ROSÁRIO FAUSTINA DE SOUZA (OAB SP514873) SENTENÇA Considerando que a desistência prescinde da anuência do réu, conforme dispõe o Enunciado 90 do FONAJE, HOMOLOGO o pedido formulado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data Sem condenação em custas e honorários, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.