Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4025898-18.2026.8.26.0007/SP
EXEQUENTE : WILLIAM DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO(A) : WILLIAM DE LIMA FERNANDES (OAB SP402457)
SENTENÇA
Assim, é o caso de indeferimento da petição inicial, devendo a parte promover nova distribuição do cumprimento de sentença aplicando o que explicado acima. Isso posto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I e IV, do CPC.