Ementa
Processo 1001864-04.2026.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Ed Carlos de Souza - - Maria Kelly da Silva Souza - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sem sucumbência e custas nesta fase. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: BRENDA SILVA ALVES (OAB 467603/SP), BRENDA SILVA ALVES (OAB 467603/SP), BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP)