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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1006272-59.2025.8.26.0602

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
1006272-59.2025.8.26.0602

Ementa

Processo 1006272-59.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.R.S. - Vistos. O(a) Requerente postulou a desistência do feito (fls. 134/135). O(a) Requerido(a) foi citada, mas não contestou. Não há atuação do Ministério Público. Assim HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos o pedido de desistência. Em decorrência julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Pela própria natureza do pedido, presume-se a desistência quanto ao prazo recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1006272-59.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.R.S. - Vistos. O(a) Requerente postulou a desistência do feito (fls. 134/135). O(a) Requerido(a) foi citada, mas não contestou. Não há atuação do Ministério Público. Assim HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos o pedido de desistência. Em decorrência julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Pela própria natureza do pedido, presume-se a desistência quanto ao prazo recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se. Custas recolhidas a fls. 100. P.I. - ADV: WESLER CARLOS SANCHES (OAB 155255/MG), CRISTIANO JOSÉ PASSOS (OAB 359655/SP)