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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002070-53.2026.8.26.0278

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
4002070-53.2026.8.26.0278
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002070-53.2026.8.26.0278/SP AUTOR : MARCIO ALVES ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB SP399874) RÉU : PEDRO MARTINS DE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS ROBERTO PALMEIRA (OAB SP278810) SENTENÇA Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). P.R.I.C.