Ementa
Pelo exposto e o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, indeferindo a inicial, fazendo-o com fundamento nos art. 485, inciso I cc. artigos 330, III, todos do Novo CPC. Fica a parte autora condenada no pagamento das custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para o recolhimento em 15 dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa estadual. Averbe-se a extinção e arquivem-se os autos.