Ementa
Processo 0000436-10.2024.8.26.0198 (processo principal 1003970-13.2022.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.F.S. - F.C.F. - Vistos. Ante as manifestações de fls. 104 e 113, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em julgado para as partes, certificando-se com a publicação desta na imprensa oficial. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do exequente até o valor total da dívida. Arbitro os honorários advocatícios conforme tabela do convênio DPE/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão (fls. 82). Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão.