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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Reconhecimento e Extinção de União Estável 1000212-07.2026.8.26.0062

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
1000212-07.2026.8.26.0062

Ementa

Processo 1000212-07.2026.8.26.0062 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - J.B.S. - - N.G.C. - L.G.D.C. - Ante a concordância do Ministério Público retro (fls. 74/75), HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do NCPC. Cópia digitalmente assinada e impressa deverá ser apresentada pelo alimentante ao seu empregador, servindo como ofício de requisição para que seja implantado o desconto dos alimentos em folha de pagamento (descontar 30% de seus vencimentos líquidos, incluindo-se 13º salário, férias, horas-extras, e o terço constitucional de férias, excluindo-se verbas rescisórias e indenizatórias e depositar na conta da genitora Jessica Bruna dos Santos, CPF 435.702.938-40, Banco Caixa Tem, Agência 3880, Conta Poupança 963852086-3; Operação 1288). A composição implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Assim, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários, se o caso, regularize-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000212-07.2026.8.26.0062 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - J.B.S. - - N.G.C. - L.G.D.C. - Ante a concordância do Ministério Público retro (fls. 74/75), HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do NCPC. Cópia digitalmente assinada e impressa deverá ser apresentada pelo alimentante ao seu empregador, servindo como ofício de requisição para que seja implantado o desconto dos alimentos em folha de pagamento (descontar 30% de seus vencimentos líquidos, incluindo-se 13º salário, férias, horas-extras, e o terço constitucional de férias, excluindo-se verbas rescisórias e indenizatórias e depositar na conta da genitora Jessica Bruna dos Santos, CPF 435.702.938-40, Banco Caixa Tem, Agência 3880, Conta Poupança 963852086-3; Operação 1288). A composição implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Assim, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários, se o caso, regularize-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Não há custas (art. 90, § 3º, do NCPC). P.R.I. - ADV: CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP), THIAGO LAURINDO CONESSA (OAB 465099/SP), CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP)