Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se.
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Processo 0002333-54.2026.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - Ronaldo Fernando Pereira - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Trata-se de ação proposta por RONALDO FERNANDO PEREIRA em face do MUNICÍPIO DE OURINHOS. O próprio autor informou a existência do processo nº 1001781-72.2026.8.26.0408, em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Ourinhos/SP, no qual deduziu a mesma pretensão veiculada nestes autos, concernente ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso nacional dos agentes comunitários de saúde. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido. No caso concreto, verifica-se que o processo nº 1001781-72.2026.8.26.0408 foi distribuído anteriormente e possui identidade de partes, causa de pedir e pedidos em relação ao presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: RAFAELA DE FATIMA VELO (OAB 430809/SP), GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP), RODRIGO MENDONÇA FITTIPALDI (OAB 341914/SP)