Ementa
Monitória Nº 4013465-91.2026.8.26.0003/SP
AUTOR : TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo celebrado pelas partes (evento 35), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, suspendendo a execução, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o cumprimento no arquivo. Caberá ao exequente informar sobre o cumprimento do acordo, independentemente de nova intimação.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita com a extinção e arquivamento (artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil).
Int.