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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000029-27.2026.8.26.0145

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
4000029-27.2026.8.26.0145
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000029-27.2026.8.26.0145/SP

EXEQUENTE : LARANJAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA

ADVOGADO(A) : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090)

DESPACHO/DECISÃO

HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes e suspendo a execução, com fundamento no artigo 922 do CPC.

Expeça-se MLE em favor da credora

O descumprimento do ajuste deverá ser noticiado ao Juízo para o prosseguimento do feito.

Nada sendo requerido no prazo de 20 dias após a data prevista para liquidação das obrigações avençadas, presumir-se-á o adimplemento e o processo será extinto e arquivado

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000029-27.2026.8.26.0145/SP EXEQUENTE : LARANJAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A) : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes e suspendo a execução, com fundamento no artigo 922 do CPC. Expeça-se MLE em favor da credora O descumprimento do ajuste deverá ser noticiado ao Juízo para o prosseguimento do feito. Nada sendo requerido no prazo de 20 dias após a data prevista para liquidação das obrigações avençadas, presumir-se-á o adimplemento e o processo será extinto e arquivado Int.