Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO. QUEDA AO DESEMBARCAR DE COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. LESÕES NA CABEÇA. CULPA EXCLUSIVA DA V ITIMA. SÚMULA 7 DO STJ. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Incide o óbice da Súmula 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), uma vez que o acolhimento da pretensão recursal quanto à ocorrência de culpa exclusiva da vítima demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos.
2. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ no tocante à revisão da indenização arbitrada na origem, uma vez que, muito embora possa o STJ atuar na revisão das verbas fixadas a título de danos morais, esta restringe-se aos casos em que arbitrados na origem em valores irrisórios ou excessivos, o que não se verifica no caso concreto.
3. Agravo interno não provido.