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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.941.983

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
28/03/2022
Publicação
DJe 30/03/2022
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE CHAMAMENTO AO PROCESSO. INDEFERIMENTO. FALTA DE REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.

1. Não é possível, no âmbito do recurso especial, apreciar pleito de chamamento ao processo à empresa de locação de veículo envolvido em acidente de trânsito, na hipótese em que o Tribunal de origem consigna que não se vislumbrou a presença das hipóteses previstas em Lei, porque a questão posta em discussão não se trata de fiança e tampouco de solidariedade entre o agravante e a empresa de locações, já que não se trata de dívida comum, pois a revisão do entendimento demanda reexame de provas, e interpretação de cláusula contratual, que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.