Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional.
2. O acolhimento da pretensão recursal exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias quanto à distribuição do ônus da prova, bem como sobre a validade da novação operada entre as partes, e de seu efetivo cumprimento. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.