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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 223.376

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
04/04/2022
Publicação
DJe 06/04/2022
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE.

1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional.

2. O acolhimento da pretensão recursal exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias quanto à distribuição do ônus da prova, bem como sobre a validade da novação operada entre as partes, e de seu efetivo cumprimento. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.