Ementa
Habilitação de Crédito Nº 4000697-35.2026.8.26.0359/SP
REQUERENTE : THALIA CAROLINE DA SILVA ROCATE
ADVOGADO(A) : FLAVIO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB SP210633)
SENTENÇA
Portanto, em razão da perda superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO este feito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. Publique-se.