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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1137283-05.2024.8.26.0100

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
1137283-05.2024.8.26.0100

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial em que são partes Banco Sofisa S/A e Carlos Antonio Tilkian e outro, julgando extinto o feito, nos termos do artigo 485, VIII, e 775 do CPC. Custas e despesas processuais pelos executados, conforme convencionado entre as partes, sem honorários adicionais. Após o trânsito em julgado, levantem-se as penhoras, restrições e demais constrições efetivadas nestes autos, mediante o recolhimento das despesas necessárias pelos executados, se houver. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1137283-05.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Vistos. As partes, por petição conjunta subscrita por seus procuradores e pelos executados, informaram a celebração de novo acordo extrajudicial e requereram a extinção da execução, sem reconhecimento de quitação do débito e sem ônus ao exequente (fls. 163/165). O pedido configura desistência da execução, admissível independentemente da anuência dos executados, e foi expressamente formulado por todos os interessados. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial em que são partes Banco Sofisa S/A e Carlos Antonio Tilkian e outro, julgando extinto o feito, nos termos do artigo 485, VIII, e 775 do CPC. Custas e despesas processuais pelos executados, conforme convencionado entre as partes, sem honorários adicionais. Após o trânsito em julgado, levantem-se as penhoras, restrições e demais constrições efetivadas nestes autos, mediante o recolhimento das despesas necessárias pelos executados, se houver. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)