Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial em que são partes Banco Sofisa S/A e Carlos Antonio Tilkian e outro, julgando extinto o feito, nos termos do artigo 485, VIII, e 775 do CPC. Custas e despesas processuais pelos executados, conforme convencionado entre as partes, sem honorários adicionais. Após o trânsito em julgado, levantem-se as penhoras, restrições e demais constrições efetivadas nestes autos, mediante o recolhimento das despesas necessárias pelos executados, se houver. Oportunamente, arquivem-se.