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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000192-61.2025.8.26.0009

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
4000192-61.2025.8.26.0009
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000192-61.2025.8.26.0009/SP

RÉU : MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA

ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)

SENTENÇA

Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ajuizada por PAULO AFONSO PRIMO em face de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA Ante o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito judicial que consta no evento 29 em favor da parte autora/exequente. Intime-se a parte a preencher o formulário MLE, possibilitando-se a expedição do documento.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000192-61.2025.8.26.0009/SP RÉU : MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ajuizada por PAULO AFONSO PRIMO em face de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA Ante o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito judicial que consta no evento 29 em favor da parte autora/exequente. Intime-se a parte a preencher o formulário MLE, possibilitando-se a expedição do documento. Tendo em vista os eventos 38 e 54, declaro o perdimento do bem em favor da parte autora, que poderá dar a destinação que entender pertinente. Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Int.