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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000431-22.2024.8.26.0607

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0000431-22.2024.8.26.0607

Ementa

Isto posto, com fundamento nos artigos 487, III, "b" e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Restando configurada a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se que não há custas a serem recolhida (CPC, artigo 90, § 3º).

Inteiro teor

Processo 0000431-22.2024.8.26.0607 (processo principal 1000556-07.2023.8.26.0607) - Cumprimento de sentença - Cheque - Antonio Carlos Caetano - Anderson Gonçalves Vasques - Me e outro - Vistos. Antonio Carlos Caetano propôs "Cumprimento de Sentença" em face de Anderson Gonçalves Vasques e Anderson Gonçalves Vasques - Me, pelos fundamentos deduzidos na petição inicial. As partes chegaram ao acordo, o qual foi homologado à fl. 126. Houve pagamento integral do débito mediante levantamento do numerário pelo exequente (fl. 150). Adiante, foi sanada a pendência de desbloqueio do saldo remanescente (fls. 154 e 158). Isto posto, com fundamento nos artigos 487, III, "b" e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Restando configurada a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se que não há custas a serem recolhida (CPC, artigo 90, § 3º). P.I.C. - ADV: HEITOR DE OLIVEIRA PORTO (OAB 429337/SP), MILER FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP)