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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001357-84.2025.8.26.0019

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0001357-84.2025.8.26.0019

Ementa

DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto o processo, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas nos termos legais. Em seguida, feitas as anotações, baixas e comunicações de estilo, arquivem-se com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0001357-84.2025.8.26.0019 (processo principal 1001280-97.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.F.A. - J.A.S. - DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto o processo, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas nos termos legais. Em seguida, feitas as anotações, baixas e comunicações de estilo, arquivem-se com as cautelas de praxe. Se o caso, expeça-se certidão de honorários. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data. - ADV: EDUARDO LUIS TEIXEIRA (OAB 336732/SP), ÉMILI FERNANDES NASCIMENTO (OAB 412199/SP)