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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002041-11.2025.8.26.0568

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0002041-11.2025.8.26.0568

Ementa

Processo 0002041-11.2025.8.26.0568 (processo principal 1002505-91.2020.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Irmãos Diogo Comércio de Hortifruti Ltda - Comercial Delta Ponto Certo Ltda - Vistos. Fls. 124. Estabilizada a decisão de fls. 113/119. Fls. 127/128. O exequente requereu o levantamento do valor penhorado pelo sistema Sisbajud e a extinção do cumprimento de sentença. Assim, nos termos do art. 924, II, do C.P.C., julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença movido por Leandro Scanavachi contra Comercial Delta Ponto Certo Ltda. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos (fls. 121/122) em favor do exequente, observando-se o formulário apresentado à fl. 128. Não há custas em aberto. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se com baixa definitiva.

Inteiro teor

Processo 0002041-11.2025.8.26.0568 (processo principal 1002505-91.2020.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Irmãos Diogo Comércio de Hortifruti Ltda - Comercial Delta Ponto Certo Ltda - Vistos. Fls. 124. Estabilizada a decisão de fls. 113/119. Fls. 127/128. O exequente requereu o levantamento do valor penhorado pelo sistema Sisbajud e a extinção do cumprimento de sentença. Assim, nos termos do art. 924, II, do C.P.C., julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença movido por Leandro Scanavachi contra Comercial Delta Ponto Certo Ltda. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos (fls. 121/122) em favor do exequente, observando-se o formulário apresentado à fl. 128. Não há custas em aberto. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se com baixa definitiva. - ADV: CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), LEANDRO SCANAVACHI (OAB 230230/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)