Ementa
Processo 0002041-11.2025.8.26.0568 (processo principal 1002505-91.2020.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Irmãos Diogo Comércio de Hortifruti Ltda - Comercial Delta Ponto Certo Ltda - Vistos. Fls. 124. Estabilizada a decisão de fls. 113/119. Fls. 127/128. O exequente requereu o levantamento do valor penhorado pelo sistema Sisbajud e a extinção do cumprimento de sentença. Assim, nos termos do art. 924, II, do C.P.C., julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença movido por Leandro Scanavachi contra Comercial Delta Ponto Certo Ltda. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos (fls. 121/122) em favor do exequente, observando-se o formulário apresentado à fl. 128. Não há custas em aberto. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se com baixa definitiva.