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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001178-14.2026.8.26.0441

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0001178-14.2026.8.26.0441

Ementa

Processo 0001178-14.2026.8.26.0441 (processo principal 1004244-19.2025.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Rita de Cassia Leme de Campos - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário promovido por Rita de Cassia Leme de Campos em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Diante do pagamento dos ofícios requisitórios nº 20260026623 e nº 20260026447, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará eletrônico (Modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil). Após, encaminhe-se o alvará para o e-mail [email protected], sendo expressamente vedada a utilização de qualquer outro e-mail. Sem custas ante a gratuidade concedida. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art. 1000 do Código de Processo Civil. Assim, dou a sentença transitada em julgado nesta data e dispenso a emissão da respectiva certidão, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0001178-14.2026.8.26.0441 (processo principal 1004244-19.2025.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Rita de Cassia Leme de Campos - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário promovido por Rita de Cassia Leme de Campos em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Diante do pagamento dos ofícios requisitórios nº 20260026623 e nº 20260026447, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará eletrônico (Modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil). Após, encaminhe-se o alvará para o e-mail [email protected], sendo expressamente vedada a utilização de qualquer outro e-mail. Sem custas ante a gratuidade concedida. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art. 1000 do Código de Processo Civil. Assim, dou a sentença transitada em julgado nesta data e dispenso a emissão da respectiva certidão, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. - ADV: CELSO JOSE SIEKLICKI (OAB 365853/SP)