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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0002338-67.2025.8.26.0196

Julgamento
06/10/2026
Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0002338-67.2025.8.26.0196

Ementa

Processo 0002338-67.2025.8.26.0196 (processo principal 1004453-78.2024.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Matheus Silva Pereira - Vistos. Processo em ordem. 1. Noticiou-se o pagamento do crédito exequendo pela Fazenda Pública. 2. Cumprida a obrigação, julgo extinta a execução [artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil]. 3. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0002338-67.2025.8.26.0196 (processo principal 1004453-78.2024.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Matheus Silva Pereira - Vistos. Processo em ordem. 1. Noticiou-se o pagamento do crédito exequendo pela Fazenda Pública. 2. Cumprida a obrigação, julgo extinta a execução [artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil]. 3. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. 4. Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo [Provimento CSM 2753/2024 e Portaria Conjunta 10851/2026]. Ciência. P.R.C.I. e cumpra-se. Franca, 6 de outubro de 2026. - ADV: IVONECI APARECIDA DE FREITAS ROMEIRO (OAB 438382/SP)