Ementa
Processo 0002243-92.2026.8.26.0037 (processo principal 1011810-67.2025.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rosana de Cássia Rocha Silva - Vistos. Ante a quitação da dívida, julgo extinta a execução de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.