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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000508-87.2026.8.26.0210

Julgamento
02/10/2026
Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0000508-87.2026.8.26.0210
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000508-87.2026.8.26.0210/SP

EXEQUENTE : MANOEL CORDEIRO

ADVOGADO(A) : HENRIQUE FERREIRA ROLDÃO (OAB SP446787)

ADVOGADO(A) : RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB SP297434)

EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850)

SENTENÇA

VISTOS. Tendo em vista o depósito, pela parte executada, do valor devido nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE do valor depositado, em favor do exequente. Tendo em vista que havia ordem de bloqueio de valores, providencie a Serventia a consulta por minutas e, havendo bloqueios, providencie-se o imediato desbloqueio, bem como o encerramento de eventual ordem de repetição. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se, com baixa às partes e observadas as formalidades legais. P.I.C. Guaíra,02 de outubro de 2026

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000508-87.2026.8.26.0210/SP EXEQUENTE : MANOEL CORDEIRO ADVOGADO(A) : HENRIQUE FERREIRA ROLDÃO (OAB SP446787) ADVOGADO(A) : RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB SP297434) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) SENTENÇA VISTOS. Tendo em vista o depósito, pela parte executada, do valor devido nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE do valor depositado, em favor do exequente. Tendo em vista que havia ordem de bloqueio de valores, providencie a Serventia a consulta por minutas e, havendo bloqueios, providencie-se o imediato desbloqueio, bem como o encerramento de eventual ordem de repetição. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se, com baixa às partes e observadas as formalidades legais. P.I.C. Guaíra,02 de outubro de 2026