Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação e determino a transferência para conta judicial vinculada aos autos e posterior expedição de MLE em favor da parte exequente da quantia de R$ 159,50, correspondente ao saldo remanescente do débito, a ser retirada dos valores bloqueados via SISBAJUD; após a efetivação da transferência referida no item anterior, proceda-se ao desbloqueio e liberação à parte executada do valor remanescente da constrição SISBAJUD, por não mais subsistir interesse executório sobre a quantia excedente. Transitada em julgado, certifique-se e cumpridas as determinações e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.