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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 0001745-19.2007.8.26.0471

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0001745-19.2007.8.26.0471
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001745-19.2007.8.26.0471/SP

AUTOR : ALCEU MARTINS

ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI (OAB SP201347)

ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA ALVES DA CUNHA VALINI (OAB SP087235)

RÉU : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)

ADVOGADO(A) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB SP126504)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, por sentença para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo livremente celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do CPC. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001745-19.2007.8.26.0471/SP AUTOR : ALCEU MARTINS ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI (OAB SP201347) ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA ALVES DA CUNHA VALINI (OAB SP087235) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) ADVOGADO(A) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB SP126504) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo livremente celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do CPC. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.