Ementa
Processo 1003911-22.2026.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - G.K.S.P. - A.C.S.S. - Vistos. Por primeiro, defiro a gratuidade judiciária ao réu. No mais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 143/145 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC. Tendo-se em vista a a homologação integral do ajuste celebrado entre as partes por este juízo, esta sentença transitará em julgado nesta data, dispensada a certificação. Dispensadas custas remanescentes, nos termos do §3º, do artigo 90, do CPC. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. Intime-se.