Ementa
Processo 1000974-54.2024.8.26.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a advertência contida na r. Sentença de fls. 81, bem como o teor da certidão de fls. 36, reputo satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Proceda a z. Serventia à elaboração de planilha de eventuais custas processuais remanescentes, intimando-se o executado para seu recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Na inércia, expeça-se a Certidão de Dívida Ativa, certificando-se nos autos acerca dos termos do art. 1.098 das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe.