Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 15, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, ACOLHO o pedido contido na inicial e, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de determinar a inclusão do crédito do habilitante JEAN CARLO FAGIONATO no Quadro Geral de Credores da empresa recuperanda COVOLAN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no valor de R$ 38.840,36 (trinta e oito mil, oitocentos e quarenta reais e trinta e seis centavos), atualizado até 31/08/2022, com classificação como crédito trabalhista (Classe I). Traslade-se para os autos principais cópia desta decisão, certificando-se o necessário, determinando, outrossim, à empresa recuperanda e à Administradora Judicial que adotem as providências necessárias objetivando a inclusão do valor no quadro geral de credores. Neste incidente não incidem custas judiciais e não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.