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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1501836-25.2025.8.26.0529

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
1501836-25.2025.8.26.0529

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR PAULO HENRIQUE PEDROSO RIBEIRO como incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade, haja vista que assim esteve durante a instrução processual. Isento o réu do recolhimento das custas processuais, uma vez que assistido por defensor dativo. Arbitro honorários advocatícios em favor do patrono nomeado no patamar máximo permitido. Expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1501836-25.2025.8.26.0529 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.H.P.R. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR PAULO HENRIQUE PEDROSO RIBEIRO como incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade, haja vista que assim esteve durante a instrução processual. Isento o réu do recolhimento das custas processuais, uma vez que assistido por defensor dativo. Arbitro honorários advocatícios em favor do patrono nomeado no patamar máximo permitido. Expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MATEUS ASSIS DA SILVA (OAB 501237/SP)