Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR PAULO HENRIQUE PEDROSO RIBEIRO como incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade, haja vista que assim esteve durante a instrução processual. Isento o réu do recolhimento das custas processuais, uma vez que assistido por defensor dativo. Arbitro honorários advocatícios em favor do patrono nomeado no patamar máximo permitido. Expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe. Publique-se.