Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Decisão 0017841-68.2024.8.26.0001

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0017841-68.2024.8.26.0001

Ementa

Processo 0017841-68.2024.8.26.0001 (processo principal 1030959-94.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - M.L.R.F. - W.F. - Tendo em vista a quitação integral do débito pelo executado, JULGO EXTINTA a presente Execução ajuizada por Maria Luísa Rabelo de Freitas contra WASHINGTON DE FREITAS os termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Diante da quitação do débito alimentar, revogo a decisão de fls. 228 que determinou a penhora dos ativos financeiros do executado (fls. 228). Custas na forma da lei. P.R.I.C.

Inteiro teor

Processo 0017841-68.2024.8.26.0001 (processo principal 1030959-94.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - M.L.R.F. - W.F. - Tendo em vista a quitação integral do débito pelo executado, JULGO EXTINTA a presente Execução ajuizada por Maria Luísa Rabelo de Freitas contra WASHINGTON DE FREITAS os termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Diante da quitação do débito alimentar, revogo a decisão de fls. 228 que determinou a penhora dos ativos financeiros do executado (fls. 228). Custas na forma da lei. P.R.I.C. e arquivem-se os autos. - ADV: BLIMA SIMONE KATZ (OAB 166501/SP), FERNANDO JOSE RODRIGUES (OAB 85816/SP), PAULA BEREZIN (OAB 90845/SP)