Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição. Não há condenação em honorários advocatícios, porque não houve citação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.