Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1126342-69.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
1126342-69.2026.8.26.0053

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição. Não há condenação em honorários advocatícios, porque não houve citação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1126342-69.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Vanessa Toshie Sato - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição. Não há condenação em honorários advocatícios, porque não houve citação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: GEORGE TAKAO KOMESU (OAB 496482/SP)