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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0013916-40.2025.8.26.0224

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0013916-40.2025.8.26.0224

Ementa

Processo 0013916-40.2025.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Revisão do Saldo Devedor - Paloma Maria de Moura Breen - Vistos. Trata-se de incidente de requisição de pequeno valor instaurado por Paloma Maria de Moura Breen contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Ante a comprovação do pagamento realizado pela entidade devedora diretamente na conta indicada pelo credor(a) , JULGO EXTINTO este incidente com fulcro nos artigos 924, II e art. 925 do CPC. A transferência dos valores foi realizada pela entidade devedora e somente em caso de impossibilidade serão disponibilizados a este Juízo. Conforme o artigo 183 do CPC, os Estados e Municípios têm direito ao prazo em dobro para suas manifestações processuais, cuja contagem se inicia com a intimação pessoal. Certifique-se a prolação desta sentença nos autos do cumprimento de sentença. Comunique-se à DEPRE quanto à extinção deste incidente. P.I.C - ADV: LUANA SPOSITO LOPES (OAB 501253/SP)

Inteiro teor

Processo 0013916-40.2025.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Revisão do Saldo Devedor - Paloma Maria de Moura Breen - Vistos. Trata-se de incidente de requisição de pequeno valor instaurado por Paloma Maria de Moura Breen contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Ante a comprovação do pagamento realizado pela entidade devedora diretamente na conta indicada pelo credor(a) , JULGO EXTINTO este incidente com fulcro nos artigos 924, II e art. 925 do CPC. A transferência dos valores foi realizada pela entidade devedora e somente em caso de impossibilidade serão disponibilizados a este Juízo. Conforme o artigo 183 do CPC, os Estados e Municípios têm direito ao prazo em dobro para suas manifestações processuais, cuja contagem se inicia com a intimação pessoal. Certifique-se a prolação desta sentença nos autos do cumprimento de sentença. Comunique-se à DEPRE quanto à extinção deste incidente. P.I.C - ADV: LUANA SPOSITO LOPES (OAB 501253/SP)