Ementa
Processo 1006124-13.2024.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Julia Maria de Oliveira - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte devedora, conforme manifestação da parte credora a fls. 214, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 dias, recolha a taxa de desbloqueio RENAJUD. Com a comprovação, independentemente do decurso do prazo recursal, providencie a serventia o desbloqueio do veículo FORD/KA FLEX, ANO 2009/2010, PLACA ENX-4I17, CHASSI 9BFZK53A1AB184461, bloqueado a fls. 182. Não há que se imputar à parte devedora o ônus de pagamento da taxa judiciária, uma vez que recolhidas no início do procedimento. Por fim, após o trânsito em julgado e o cumprimento do acima determinado, arquive-se o processo com a respectiva baixa (a qual também deverá ser providenciada nos autos onde tramitou a fase de conhecimento), ficando desde logo autorizado o cancelamento pela serventia de eventual(is) constrição(ões) e bloqueio(s) realizado(s) por este juízo por meio do procedimento necessário para tanto DESDE QUE HAJA REQUERIMENTO EXPRESSO DA PARTE INTERESSADA NO QUAL NECESSARIAMENTE DEVERÁ(ÃO) SER INFORMADA(S) A(S) CONSTRIÇÃO(ÕES) A SER(EM) LEVANTADA(S) COM A INDICAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS ONDE SE REALIZOU(ARAM) O(S) ATO(S) CONSTRITIVO(S). Publique-se, intimem-se e cumpra-se.