Ementa
Processo 0016539-08.2025.8.26.0053 (processo principal 1078378-85.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação - Wesley de Jesus Santos - Vistos. Nada mais havendo para os incidentes precatório/RPV, pois quitada a integralidade do(s) crédito(s) requisitado(s), JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Após, arquive-se definitivamente. P. I. C. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)