Ementa
Processo 1009799-02.2026.8.26.0564 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.B.S. - - E.M.N.M. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora nos presentes autos, com a anuência do Ministério Público, e julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, uma vez intimada(s) a(s) parte(s) e o MP, certifique-se o trânsito em julgado. Custas recolhidas a fls. 18/19. Havendo valores pendentes de recolhimento, intime-se para regularização no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos oportunamente.