Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pela SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente estes autos e eventual incidente ainda não baixado. Publique-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pela SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente estes autos e eventual incidente ainda não baixado. Publique-se.
Processo 0001687-61.2026.8.26.0079 (processo principal 0005406-85.2025.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Rosilda Maria de Moraes da Silveira - MUNICÍPIO DE BOTUCATU - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pela SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente estes autos e eventual incidente ainda não baixado. Publique-se. Intime-se. - ADV: ALMIRO CASSIANO FILHO (OAB 320983/SP), LEANDRO AGUIAR VOLPATO (OAB 310200/SP), LUIZ ANTÔNIO DURÃO JUNIOR (OAB 204711/SP)