Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4009901-21.2026.8.26.0451/SP
AUTOR : OLIVIA DOS SANTOS FONSECA
ADVOGADO(A) : CAMILA TAMER PALADINI (OAB SP492016)
SENTENÇA
Não tendo a parte promovido a citação, pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, embora intimada a tanto pela imprensa, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Piracicaba02/10/2026 P.I.