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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4060177-51.2026.8.26.0000

Julgamento
05/10/2026
Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
4060177-51.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

Voto nº 38879

AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA O V. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR DESERÇÃO. NOS TERMOS DO ART. 1.021 DO CPC/15, CABE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO RELATOR, E NÃO PELO COLEGIADO. HIPÓTESE DE ERRO GROSSEIRO, QUE AFASTA A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.